Nova Rotulagem

A Anvisa aprovou por unanimidade, no dia 7 de outubro de 2020, os novos critérios sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados incluindo os produtos lácteos.

Com objetivo de facilitar a compreensão da rotulagem para o consumidor, será obrigatório nos rótulos dos alimentos embalados uma indicação frontal da quantidade excessiva de alguns nutrientes.

 

ROTULAGEM FRONTAL

O modelo de rótulo frontal escolhido pela Anvisa é inspirado no modelo canadense de advertência. O design usa uma lupa para sinalizar altos teores de: açúcares adicionados, gordura saturada e sódio – na porção de 100g ou 100ml de alimentos e bebidas.

Além dos rótulos na parte da frente das embalagens, a tabela nutricional deverá apresentar a quantidade de nutrientes também porcionadas em 100g ou 100ml para facilitar a comparação dos produtos para os consumidores.

Os alimentos que tiverem rotulagem frontal também não poderão ter alegação nutricional referente ao nutrientes da advertência. Assim, alimentos com advertência de alto conteúdo de açúcar adicionado, por exemplo, não poderão ter alegações referentes a açúcares, como “light”, “alimento reduzido em açúcar”, dentre outras.

Em relação aos nutrientes que deverão ser apresentados com o selo de advertência, a agência excluiu gorduras totais, adoçante e gordura trans.

Sobre a gordura trans, a Anvisa definiu que a substância não fará parte da rotulagem nutricional frontal, devido ao processo regulatório específico que acontece atualmente na agência para a sua restrição e banimento.

 

Veja a seguir os critérios definidos para a aplicação da Rotulagem Nutricional e Nutricional Frontal de Alimentos no Brasil:

Critérios (Perfil Nutricional) para a definição se o alimento será considerado ALTO em açúcar adicionados, gordura saturada e/ou sódio:

  • Ficou definido que os alimentos sólidos ou semissólidos que apresentarem quantidade maior ou igual a 15g/100g de açúcares adicionados; e/ou quantidade maior ou igual a 6g/100g de gorduras saturadas; e/ou quantidade maior ou igual a 600mg/100g de sódio serão elegíveis para a rotulagem nutricional frontal;
  • No caso dos alimentos líquidos, os critérios são: quantidade maior ou igual a 7,5g/100ml de açúcares adicionados; e/ou 3g/100ml de gorduras saturadas; e/ou 300mg/100ml de sódio;
  • Atingido um ou mais desses critérios, os alimentos terão que trazer em seu painel frontal o selo de “alto em”, individualizado e respectivamente para cada nutriente.
  • Modelo de Informação Nutricional Frontal – FOP (frente da embalagem, do inglês Front-of-Package)
  • Uma vez que o alimento cumpra com um ou mais dos critérios de “alto em” para açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio e que a área do painel principal (parte da rotulagem onde se apresenta, de forma mais relevante, a denominação de venda e marca ou o logotipo da empresa) for maior que 35 cm², um selo com uma lupa e o aviso “ALTO EM”, seguido dos selos relativos aos nutrientes elegíveis deverá aparecer na metade superior do painel principal, ocupando uma área entre 2% e 7%, dependendo do tamanho do painel principal. Abaixo alguns exemplos de como ficarão os selos em diferentes situações.

TABELA NUTRICIONAL

  • A tabela nutricional passa a ter obrigatoriedade de critérios de legibilidade e, a partir da entrada em vigor da nova norma, deverá apresentar letras pretas no fundo branco e a base de declaração por porção e medida caseira, modelo já disseminado entre os consumidores brasileiros e que melhor se aproxima da realidade de consumo no país.
  • Além disso, constará a coluna padronizada com valor nutricional do produto, com base em 100g ou 100ml para melhor comparação entre diferentes produtos. Será ainda mantida a coluna de porcentagem representativa do Valor Diário (%VD) de consumo para que o consumidor possa ter a exata informação do quanto aquele nutriente representa em uma dieta saudável. Outra mudança foi a inclusão obrigatória da subdivisão da quantidade de carboidratos, declarando, assim, de forma individualizada a quantidade de açúcares totais e açúcares adicionados.
  • Ainda mais importante do que as informações que venham a constar no painel principal por meio dos selos que informam sobre o teor considerado “alto em” de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio são as informações que constam da tabela nutricional, uma vez que estas são precisas sobre a quantidade de cada nutriente por porção de consumo de cada alimento.

PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

  • A partir da publicação da Resolução, feita em 09 de outubro, passa a valer um prazo legal para a resolução entrar em vigor de 24 meses. Após esse período, inicia-se um novo período, agora de 12 meses, para a adaptação dos rótulos dos produtos existentes no mercado. Os novos produtos (lançamentos e ou novas versões de produtos e/ou embalagens) deverão trazer obrigatoriamente os novos modelos de tabela nutricional e, se elegíveis, rotulagem nutricional frontal.
  • Os produtos fabricados até o último dia do prazo de vacância poderão ser comercializados até o final da sua data de validade, assim como os produtos já existentes no mercado e que forem produzidos dentro do prazo de adaptação poderão, da mesma forma, ser comercializados até o final de sua validade.

 

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